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Trabalhador que teve contrato rescindido pode migrar plano de saúde

A juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, decidiu que um trabalhador que teve seu contrato rescindido com a empresa, pode continuar a ser atendido por plano de saúde, sem interrupção, desde que seja feita a migração do coletivo para um individual ou familiar.

Plano de saúde deve custear tratamento caso não tenha profissional cadastrado na área

Por determinação do juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, a Unimed Goiânia-Cooperativa de Trabalho Médico, deve reembolsar imediatamente o tratamento de uma criança, portadora do Transtornos do Espectro Autista (TEA), junto a um profissional especialista indicado pelo médico que presta atendimento ao menor.

Justiça mantém determinação para fornecimento de medicamento

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram provimento e mantiveram a determinação para que o plano de saúde forneça o medicamento necessário para tratamento de uma cliente diagnosticada com vasculite leucocitoclástica. A decisão se deu no julgamento de uma apelação cível proposta por uma cooperativa médica.

Plano de saúde: fornecimento de medicamento não está entre as obrigações legais

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, e negou pedido de um aposentado em ação ajuizada contra a empresa Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA, com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis - Vyndaqel, registrado na Anvisa.

Plano de saúde deverá custear despesas de acompanhante de paciente cardíaco em viagem para fazer cirurgia

Uma operadora de plano de saúde de Rondônia deverá arcar com os custos de viagem da acompanhante de um segurado que realizou cirurgia cardíaca fora do Estado. É o que decidiu a 2ª Câmara Cível, ao negar provimento a um recurso em apelação para anular a sentença da 4ª Vara Cível de Porto Velho, que condenou a Ameron Assistência Médica Rondônia ao ressarcimento de despesas com acompanhante no valor de 7.136,49 reais, bem como ao pagamento de 20 mil reais referente ao pagamento de multa, além de custas e despesas processuais no percentual de 10% sob o valor da condenação.

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