Ao manter a sentença que condenou a GEAP Autogestão em Saúde a indenizar uma beneficiária que teve o plano de saúde cancelado de forma irregular, a 4ª Turma Cível do TJDFT, entendeu que a notificação por edital que não preceda o esgotamento das possibilidades de notificação pessoal do consumidor e que não informe o valor do débito e o prazo de pagamento é irregular.
Foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão do juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, determinando a inclusão de curatelado como dependente do irmão em plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 20 salários mínimos. A decisão foi unânime.
A Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Samedil a indenizar uma idosa em R$ 4 mil porque a empresa se negou a atender o pedido de urgência para a internação dela em uma UTI destinada a pacientes com Covid-19. A decisão foi da juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Mantido o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. A decisão unânime, foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A manutenção do Plano de saúde havia sido indeferida na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau.
Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve liminar, deferida anteriormente pelo 1ª Grau, para que a menina com Transtorno do Espectro Autista (TEA), receba da operadora do plano de saúde sessões de tratamento psicológico, fisioterapêutico e terapia ocupacional com método Denver.
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