A Aeliesse Serviços Empresariais foi condenada a indenizar uma cliente por não ter disponibilizado os serviços contratados. A demandada terá também que devolver todos os valores pagos pela demandante.
O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a Vanper Consultoria e Cobrança ao pagamento de uma indenização a título de danos morais por ter firmado com pessoa idosa contrato de plano de saúde inexistente.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas concedeu tutela provisória de urgência para assegurar que criança tenha acesso ao medicamento que dá continuidade a seu tratamento de saúde, considerado grave por equipe médica.
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou a Geap Autogestão em Saúde a restituir usuário que teve cobrado, em sua mensalidade, valor referente a adicional de dependente que não constava mais no cadastro do plano de saúde.
O Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. à restituição e ao pagamento de uma indenização a título de danos morais a paciente que foi submetido à cirurgia de emergência para tratamento de câncer e teve negado o reembolso do procedimento pelo plano de saúde.
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