O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou uma denúncia contra uma beneficiária de plano de saúde que forneceu informações falsas durante a contratação do serviço. O caso se desenrolou quando a segurada solicitou autorização para uma cirurgia de gastroplastia, seis meses após negar sua condição de obesidade.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia. Essa decisão declarou o reajuste anual de um plano de saúde coletivo, aplicado em 2017, como abusivo e condenou a operadora do plano, Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, a pagar R$ 291.819,86 à empresa contratante, referente aos valores pagos a mais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos decidiu que a Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico e operadora de saúde não é responsável por atendimentos fora da área de cobertura após mudança de domicílio da usuária. Cabe recurso.
A 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que a Amil Assistência Médica Internacional LTDA forneça o medicamento Zolgensma para o tratamento de um bebê diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME). O medicamento, que é considerado o mais caro do mundo, com um custo de R$ 10,6 milhões, foi considerado essencial para o tratamento do pequeno paciente.
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