Unimed não é obrigada a oferecer plano individual a beneficiário demitido, mas deve manter tratamento, decide STJ

Data:

Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.

A determinação do colegiado ressalta que a continuação da assistência médica está condicionada ao pagamento integral das mensalidades, abrangendo tanto a quota-parte do beneficiário quanto a contribuição do ex-empregador.

Plano de saúde - idosa
Créditos: artisteer / iStock

O processo teve início com uma ação que buscava a portabilidade especial de carência para um plano de saúde individual ou a continuação do tratamento de saúde em home care, em nome de uma menor de idade com paralisia cerebral.

As instâncias anteriores haviam ordenado que a Unimed oferecesse um plano individual, mas o STJ reviu esse ponto, determinando que a operadora não é obrigada a fazê-lo após a demissão do titular do plano coletivo empresarial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que, em situações de demissão sem justa causa, o ex-empregado que estiver em tratamento médico tem o direito de permanecer no plano de saúde, desde que arque integralmente com as contribuições necessárias para o custeio. Esse direito é válido durante todo o período de tratamento, garantindo a continuidade dos cuidados assistenciais.

Modelo de Petição - Plano de Saúde
Créditos: Valeri Potapova/Shutterstock.com

A decisão coloca em evidência o debate sobre a manutenção de planos de saúde em casos de demissão, considerando a importância de tratamentos médicos contínuos. O pagamento integral das mensalidades é uma condição para a manutenção da cobertura assistencial.

“Ao se impor ao beneficiário a obrigação de arcar com a contribuição que por ele era devida mais a contribuição patronal, mantém-se, em favor da operadora, a mesma contraprestação financeira, e, em favor do beneficiário, a mesma cobertura assistencial, sem qualquer ônus para o ex-empregador”, afirmou.

Por outro lado, a relatora destacou que, conforme o entendimento das turmas de direito privado do STJ, a operadora não é obrigada a oferecer plano de saúde individual ao empregado demitido sem justa causa após o fim do direito de permanência temporária, ainda mais se ela não comercializa esse tipo de plano. Da mesma forma, para a corte, não há ilegalidade na atitude da operadora que decide não trabalhar com planos individuais por atuar apenas no segmento de planos coletivos.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo