A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um policial militar (PM) pelo crime de associação ao jogo do bicho. O PM utilizava seu acesso ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) para fornecer informações confidenciais a um comparsa que administrava uma banca de apostas em Itapema, litoral norte do estado.
O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um homem em R$ 15 mil, acrescido de juros e correção monetária, após ele desmaiar ao receber um golpe de arte marcial conhecido como "mata-leão", aplicado por um policial militar (PM). A decisão foi proferida pelo colegiado da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que considerou a conduta do cabo da PM desproporcional.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) emitiu uma decisão determinando que a Polícia Militar (PM) do estado convoque para o cargo de soldado a candidata Pamella Suêlla Alves Santos, que havia sido excluída de concurso público por estar 1 centímetro abaixo da altura mínima estipulada no edital. Pamella alegou um erro na medição e buscou amparo na Justiça para reverter a situação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) que resultou na demissão de um cadete dos quadros de oficiais da corporação por motivos disciplinares.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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