SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
(Município) – (UF)
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DEFESA DE AUTUAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº (número)
INFRAÇÃO Nº...
AO JUÍZO
Processo nº: XXXXXXXX
NOME DO EMBARGANTE, já qualificado nos autos do processo, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, EM CAUSA PRÓPRIA, com fulcro nos...
[Breve relato dos fatos que justificam a habilitação nos autos, explicando a relação do requerente com a parte ou com o objeto do processo, e por que é necessário habilitar-se.]
Tem-se o objetivo com a presente demanda a constatação da ilicitude e abusividade dos fatos cometidos pelas Demandadas, quando da tentativa do Demandante em ver restituído o valor de R$ 3.699,99 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais, e noventa e nove centavos) ou a troca do produto por outro no estado de novo, visto que o produto apresentou vício incompatível com sua durabilidade (vida útil) de natureza oculta, e as Demandadas se negaram a resolver o problema ou restituir o valor do produto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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