O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela absolvição de um homem acusado de contrabandear gasolina. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional reformou sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRO), que havia condenado o réu a um ano de prisão por importar 100 litros de gasolina da Venezuela.
Aplicando o princípio da insignificância, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem, condenado a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52.
Foi suspenso, provisoriamente, o cumprimento de pena imposta a um homem condenado pelo furto de um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99, em uma drogaria no Rio de Janeiro. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.
Foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um casal pela importação irregular de 40 telefones celulares. A conduta implicou no não recolhimento de cerca de R$ 43 mil em tributos federais. Para os magistrados, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados pelas provas constantes dos autos.
Por determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser absolvido um homem que foi denunciado por tentativa de furto de dois sacos de lixo contendo material reciclável avaliado em R$ 30, no interior de São Paulo. A decisão se deu no habeas corpus (HC 200764), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com base no princípio da insignificância.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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