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Artigos exclusivos

Justiça Federal é competente para processar e julgar processo sobre irregularidades em verbas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

A Terceira Turma do TRF1 entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo MPF que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na Prefeitura Municipal de Palmas/TO. 

Modelo – Política de Privacidade – Laboratório de Análises Clínicas – LGPD

O Laboratório de Análises Clínicas XXXXX respeita a privacidade e preza pela segurança e proteção dos dados de seus pacientes.

Modelo – Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Plano de Saúde – LGPD

Ao manifestar minha aceitação para com o presente termo, dou meu consentimento e concordo que a Controladora tome decisões referentes ao tratamento de meus dados pessoais necessários ao usufruto dos serviços da Controladora, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Modelo – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de Funcionário – RH – LGPD

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Modelo – Termo de Fornecimento de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de Funcionários – LGPD

Em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o(a) empregado(a) Senhor./Senhora..., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nº..., série..., inscrito(a) no CPF sob o nº..., doravante denominado(a) TITULAR, registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pelo qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade determinada, pela Empresa..., inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., doravante denominada CONTROLADOR, para que esta tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

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Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

PF investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro e mira advogado

A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do advogado Nelson Wilians, em São Paulo, durante a Operação Arena, que investiga suposta lavagem de dinheiro e ocultação de recursos relacionados a jogos de azar e apostas esportivas. A ação também determinou o bloqueio e sequestro de até R$ 1,1 bilhão em bens e valores e ocorre após Wilians ter sido alvo de outra investigação sobre suposta fraude envolvendo créditos de ICMS.

Plataforma é condenada a restituir valor pago por produto não entregue

A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de comércio eletrônico a devolver R$ 6.999 a uma consumidora que não recebeu o produto comprado. O colegiado entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.

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