AO ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CIDADE/UF
Ref. Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 000000
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A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, negou recurso de apelação e manteve decisão de primeira instância para confirmar a exoneração de um técnico de enfermagem do município de Criciúma, em Santa Catarina (SC).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) que resultou na demissão de um cadete dos quadros de oficiais da corporação por motivos disciplinares.
A professora Ana Maria de Almeida que agrediu crianças e colegas de trabalho teve a demissão do cargo público confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. O caso aconteceu em escola municipal de educação infantil no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão do ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland, determinada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou irregularidades na celebração e execução de contrato entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad), em 2003. O contrato, no valor de R$ 800 mil, destinava-se à prestação de serviços especializados e ao fornecimento de tecnologia para o setor rural.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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