Um professor denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por maus-tratos contra uma criança de 5 anos de idade foi condenado na Comarca de Araquari, em Santa Catarina...
Por unanimidade, a Décima Primeira Câmara de Direito Público do TJSP reformou decisão de primeiro grau para condenar o Município de Pitangueiras a pagar uma indenização fixada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a um professor da rede pública que foi agredido por estudante...
A Lei Estadual 17.143/2017, do Estado de Santa Catarina, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ilegitimidade. A lei exige a presença de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica se houver aluno com deficiência ou com alguns tipos de transtornos.
O crime de assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal), normalmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, pode se configurar em caso de constrangimento cometido por professores contra alunos. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de primeiro grau, ou seja, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que condenou um professor do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) pelo crime de assédio sexual contra vítimas menores de idade...
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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