Município de Pitangueiras indenizará professor agredido por aluno

Data:

Houve falha do Município de Pitangueiras em garantir incolumidade física do professor

Município de Pitangueiras
Créditos: Chinnapong / iStock

Por unanimidade, a Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeiro grau para condenar o Município de Pitangueiras a pagar uma indenização fixada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a um professor da rede pública que foi agredido por estudante.

Consta nos autos, que o demandante, professor de Educação Básica numa escola municipal, pediu que um de seus alunos se retirasse da classe por tumultuar a aula. Ele foi encaminhado para casa e os funcionários alertados para não deixá-lo voltar. Minutos depois, o aluno retornou com uma enxada que encontrara na despensa da escola municipal e passou a desferir golpes na cabeça do professor até ser contido. Testemunhas afirmaram que o estudante vinha se mostrando emocionalmente perturbado e tinha a ideia fixa de que o professor o estava perseguindo, motivos pelos quais foi recomendado um acompanhamento psicológico.

O relator do recurso de apelação, desembargador Jarbas Gomes, destacou que houve falha da escola em prover segurança ao professor, “especialmente considerando o fato de que a administração tinha plena ciência do delicado estado mental do agressor e de sua obsessão de estar sendo perseguido pela vítima”. “No caso concreto, a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a atividade estatal é irrefragável, pelo que se justifica a reparação almejada”, explicou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr.

Apelação nº 1000750-73.2017.8.26.0459Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Dano Moral. Reparação devida, ante a falha do Município em garantir a incolumidade física de seus servidores no interior de unidades educacionais, causa eficaz da agressão sofrida pelo autor, desferida por aluno com sabidos problemas psicológicos que, embora tenha sido encaminhado para sua residência, retornou à escola sem ser interceptado pela segurança. Ação parcialmente procedente. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

(TJSP;  Apelação Cível 1000750-73.2017.8.26.0459; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.