O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o presidente Jair Bolsonaro seja multado por propaganda eleitoral antecipada em razão dos ataques ao sistema eleitoral que fez durante encontro com embaixadores estrangeiros, quando repetiu sem provas, suspeitas já desmentidas por órgãos oficiais sobre as eleições e a segurança das urnas eletrônicas.
Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, multar a suplente de deputada estadual de Pernambuco, Rebeca Lucena Santos (PP), e os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão, em R$ 5 mil cada um, por fazerem propaganda eleitoral antecipada da candidatura de Rebeca nas eleições de 2018 em um templo da Assembleia de Deus, na cidade de Abreu e Lima (PE).
O juiz do TRE-AP entendeu que o post patrocinado no Facebook, que objetiva aumentar o alcance da postagem, realizado fora do período de campanha configura propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada pela Lei 9.504/1997. Assim, determinou que o Facebook retire do ar um link patrocinado pelo pré-candidato ao Senado pelo estado Gilvam Borges (MDB).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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