A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.
A Black Friday é um evento importado do modelo americano e já se tornou uma prática comercial esperada pelo mercado brasileiro, tanto para as empresas varejistas quanto para os consumidores. A Black Friday é realizada na última sexta-feira de novembro, embora muitas empresas adotem essa prática ao longo de todo o mês para a liquidação de estoques. No último ano, estimativas apontam que a Black Friday movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em vendas. Para evitar possíveis complicações jurídicas, é recomendável que as empresas revejam seus procedimentos e práticas comerciais, especialmente para atender às seguintes regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com relação a: Direito de Arrependimento, Publicidade ou Propaganda Enganosa, Preços e Condições Anunciadas e Prazo de Garantia do Produto.
A Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonalds) não terá que indenizar um cliente por propaganda enganosa na venda de um hambúrguer de picanha, de...
A obrigação da parte autora era o pagamento das faturas de acordo com a disponibilidade dos serviços contratados. Em contrapartida, a obrigação da parte requerida era disponibilizar os seus serviços de forma perfeita e eficiente, respondendo pelos danos experimentados pela parte requerente em decorrência de uma falha na prestação de seus serviços.
Em , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços de telefonia ( ) móvel/ ( ) fixa vinculado à(s) linha(s) de nº , onde paga mensalmente o valor aproximado de R$ , referente ao plano denominado , que abarca .
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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