Tag: propaganda enganosa
Falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa
A condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação – análise que deve levar em conta o público-alvo do anúncio publicitário.
Filial pode ser obrigada a veicular contrapropaganda determinada em condenação imposta à matriz
O redirecionamento da condenação pela prática de propaganda enganosa, da matriz para a filial, é medida possível, tendo em vista, que ainda que tenham CNPJs diferentes e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz, integrando a pessoa jurídica como um todo.
Faculdade que prometeu gratuidade não pode cobrar dívida de aluno
A UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo – foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), reconheceu a inexistência dos débitos e considerou irregular as cobranças feitas por uma faculdade a um grupo de sete ex-alunos. A instituição havia prometido pagar o financiamento dos alunos, mas depois alegou que eles não preencheram os requisitos e decidiu cobrar a dívida.
Supermercado deve indenizar cliente por propaganda enganosa
Reparação foi fixada em R$ 8 mil.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª...
Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.
Popular
AGU pede cautela após Dino afastar aposentadoria compulsória como punição
A AGU contestou no STF a decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes. O órgão sustenta que o entendimento foi adotado em um caso específico e não poderia gerar efeito geral sem análise ampla da constitucionalidade da medida. Dino fundamentou sua posição na Reforma da Previdência de 2019, afirmando que a perda do cargo passou a ser a punição máxima aplicável a magistrados.
Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão
A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.
STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero
O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.
STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro
O STF recebeu duas novas ADIs contra a chamada Lei da Dosimetria, que altera regras de progressão de regime e remição de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os partidos autores alegam violação à separação dos Poderes, à individualização da pena e possível favorecimento a condenados pelos atos de 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já suspendeu a aplicação da norma em processos relacionados ao tema até decisão definitiva da Corte.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL