Filial pode ser obrigada a veicular contrapropaganda determinada em condenação imposta à matriz

Data:

Posto de combustíveis
Créditos: NithidPhoto / iStock

O redirecionamento da condenação pela prática de propaganda enganosa, da matriz para a filial, é medida possível, tendo em vista, que ainda que tenham CNPJs diferentes e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz, integrando a pessoa jurídica como um todo.

Esse foi o entendimento da 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um posto de combustíveis condenado a veicular contrapropaganda em ação civil pública que investigou a comercialização de produtos de bandeira distinta da anunciada aos clientes.

De acordo com a denúncia, o posto de combustíveis, localizado na cidade de Cuiabá e detentor da bandeira Texaco, comercializaca produtos adquiridos de outras distribuidoras de combustíveis, confundindo os consumidores. A matriz da empresa informou que entrou em recuperação judicial e não tinha como cumprir a determinação para exibir cartazes com a informação de que havia sido condenada por propaganda enganosa.

O juízo responsável pela ação civil pública determinou o cumprimento da sentença pela filial do grupo empresarial localizada na cidade de Várzea Grande, na região metropolitana da capital mato-grossense.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão ao rejeitar o recurso de apelação, afirmando que a filial poderia responder, no cumprimento de sentença, pelo ato ilícito praticado pela matriz.

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a empresa sustentou que não seria possível impor à filial – que não participou do processo principal – a obrigação de divulgar a sentença por meio de banners e cartazes.

Direito do consumido​​​r

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o direito do consumidor não se submete ao princípio estrito da territorialidade, como sustentou a recorrente.

“É, aliás, salutar a realização mais ampla possível do direito informacional dos consumidores. Assim, ao se cumprir o comando sentencial em comarca contígua à de Cuiabá, toda a comunidade da região, possivelmente atingida, se beneficiará”, frisou o relator Villas Bôas Cueva.

Ele ressaltou que, não havendo plena extinção da atividade empresarial praticada pela matriz, cabe às filiais assumir a responsabilidade subsidiária, como previsto no parágrafo 2º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Villas Bôas Cueva ainda rejeitou o argumento de que a filial comercializaria combustíveis de bandeira distinta da matriz. “A alegação de que a filial não comercializa a marca Texaco não afasta a sua responsabilidade com relação à idoneidade da postura do grupo econômico como um todo. Desse modo, a filial deve cumprir o comando judicial, de modo a evitar que novas ofensas ao direito consumerista sejam reiteradas”, destacou.

O ministro afirmou que a condenação está atrelada à necessidade de evitar lesões dessa natureza, “não importando a bandeira assumida pelo posto na atualidade”.

Processo: REsp 1655796Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA ENGANOSA. POSTO DE GASOLINA. COMBUSTÍVEL. MARCA COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO. BANDEIRA DIVERSA. MATRIZ E FILIAL. ESTABELECIMENTOS. AUTONOMIA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRAPROPAGANDA. ARTS. 56, INCISO XII, E 60 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO.

1.Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2.Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo.

3.Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a consumidores é extensível às filiais.

4.A contrapropaganda visa evitar a nocividade da prática comercial de propaganda enganosa ou abusiva.

5.A existência de dívida ilíquida excepciona o princípio da universalidade do juízo recuperacional.

6.Recurso especial não provido.

(STJ – REsp 1655796/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.