Foi ajuizado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281) contra as restrições impostas pela...
De forma unânime, a Quarta Câmara Cível do TJ de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da Comarca da Florianópolis que condenou o Beach Club (Restaurante Taiko) da cidade ao ressarcimento do valor pago por um consumidor para uma festa de réveillon open bar naquele estabelecimento.
As vinhetas veiculadas pelo SBT com o bordão “Brasil, ame-o ou deixe-o”, um dos slogans da ditadura militar, foram objeto de representação, por parte de deputados do PT, na Procuradoria-Geral da República. Os parlamentares pediram à Raquel Dodge a suspensão da propaganda, a vedação de veiculação semelhante e a responsabilização do SBT.
A Sadia não deverá indenizar um cantor, cujo nome artístico é Luiz Augusto, após utilizar o nome para se referir a um presunto esquecido na prateleira em uma de suas propagandas. Para TJSP, não houve bullying nem discriminação.
A propaganda eleitoral de Alckmin, que mostra Bolsonaro ofendendo uma repórter e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), fez com que o candidato à Presidência pelo PSL solicitasse direito de resposta no TSE. Entretanto, o tribunal negou o pedido.
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi palco, na noite desta terça-feira (8), do lançamento da coleção Liber Amicorum: Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania. O evento, realizado no Espaço Cultural STJ, teve a participação do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, além de várias outras autoridades.
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