A opoente é titular dos processos que especificamente são impeditivos ao deferimento da marca ora Oposta: Com a máxima vênia, o processo marcário (inserir a sua), presente na NCL (11)25, destinado a tutelar camisetas; combinações [vestuário]; roupa íntima; roupa para ginástica; vestuário* não pode conviver com as marcas da Opoente, vez que não se fala em afinidade de produtos, mas sim, de identidade!
O Projeto de Lei 21/20 que cria o marco legal para a utilização da inteligência artificial (IA) no Brasil ganhou mais um capítulo na semana passada, quando foi aprovado o seu regime de urgência de tramitação na Câmara dos Deputados. O texto da referida legislação em construção estabelece dois pilares para o norteamento, qual seja: estímulo da IA para o uso pacífico no campo econômico e social e a proteção contra condutas ilícitas dessa nova ferramenta tecnológica.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual a editora Hachette Filipacchi Presse – que publica a revista de beleza e moda Elle – pedia a anulação da marca Elle Ella....
Cingapura é adorada por seu forte regime de propriedade intelectual, e agora reforça sua fama ao lançar um aplicativo para dispositivos móveis de registro de marca. Ele permitirá que empresas registrem suas marcas diretamente no Escritório de Propriedade Intelectual de Cingapura (IPOS) em seus dispositivos móveis.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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