Tag: proteção de dados

Artigos exclusivos

Modelo – Resolução para Designar Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

O/A , no uso de suas atribuições, e em cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021, RESOLVE:Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) XXXX, MASP nº XXXX, como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do(a) , para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Modelo – Procuração Ad Judicia et Extra – LGPD

Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o (a) OUTORGANTE declara ter ciência da necessidade dos dados aqui coletados e dá consentimento do uso dos seus dados pelos CONTRATADOS para a finalidade exclusiva de (solução jurídica aqui pretendida), em observância ao cumprimento das regras quanto a proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou auto determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, de acordo obrigação legal de coleta dos dados.

Modelo – Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças – LGPD

Cláusula 1ª - Do Objeto1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à XXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no XXXXXXXXXXXXXX que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços de descrição dos serviços prestados à Parte Reveladora.Cláusula 2ª - Das Informações Confidenciais2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à XXXX a que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).

Justiça do RS condena instituição de ensino por violar a LGPD

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Instituto de Educação Século XXI LTDA por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi da juíza Marilena Mello Gonçalves, dos Juizados Especiais Cíveis do Foro de Canoas, que determinou o pagamento R$ 6.000,00 a título de danos morais pelo envio de mensagens indesejadas ao reclamante.

Multa aplicada a Amazon é a maior história da União Europeia

Por ter quebrado as regras da GDPR, a lei geral de proteção de dados União Europeia, a Amazon foi multada em 746 milhões de euros (cerca de R$ 4,5 bilhões). A multa aplicada à companhia fundada por Jeff Bezos é a maior já registrada por sanções do tipo na União Europeia. Até então, o posto era ocupado por uma multa de 50 milhões de euros imposta ao Google em 2019.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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