A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia. Essa decisão declarou o reajuste anual de um plano de saúde coletivo, aplicado em 2017, como abusivo e condenou a operadora do plano, Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, a pagar R$ 291.819,86 à empresa contratante, referente aos valores pagos a mais.
A pedido de empresas associadas à Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, o juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São...
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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