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Servente de pedreiro receberá indenização a título de danos morais após acidente de trabalho

Uma empresa de engenharia deverá indenizar um servente a título de danos morais depois do empregado ter sofrido uma fratura no nariz em um acidente de trabalho. A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), deu provimento ao recurso ordinário da empresa e reduziu o valor da indenização de R$7.000,00 (sete mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 

Modelo Inicial – Violação de Direitos Autorais – Arte Plástica – Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual.A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal.Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

Desistência da ação em audiência não necessita de autorização da reclamada

Mesmo que o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) possibilite a apresentação da defesa em momento anterior a audiência, é durante a mesma e depois da proposta de conciliação que ela é formalmente aceita...

Modelo de Contestação em Reclamação Trabalhista – Horas in Itinere- Horas Extras

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...... VARA DO TRABALHO DE .......   PROCESSO nº ......  ......, devidamente inscrita no CNPJ/MF. sob o nº ......, por sua advogada...

TRT15 anula justa causa aplicada a trabalhador demitido por brigar com colegas

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma usina sucroalcooleira, que insistiu na manutenção da dispensa por justa causa do reclamante, envolvido numa briga com outros dois funcionários, também demitidos. Segundo se apurou nos autos, os três colegas seguiam sentados no banco traseiro de um caminhão da empresa, dirigido pelo líder do reclamante. Durante o trajeto, o colega que se encontrava no meio dos outros dois, começou a brincar com o reclamante, à sua esquerda, jogando bolinhas de papel e esfregando papel molhado no seu rosto. Incomodado, o reclamante pediu para que parasse com a brincadeira, mas não foi respeitado.

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