Desistência da ação em audiência não necessita de autorização da reclamada

Data:

Desistência de ação trabalhista
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Mesmo que o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) possibilite a apresentação da defesa em momento anterior a audiência, é durante a mesma e depois da proposta de conciliação que ela é formalmente aceita. Desta forma, a desistência da ação antes desse momento processual não depende do consentimento da demandada.

Este foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). O colegiado negou provimento de recurso da reclamada, contestando decisão do juízo de primeira instância, que havia homologado desistência da reclamação trabalhista pela outra parte.

No pedido do recurso, a demandada alegara que, depois do oferecimento da defesa, a reclamante não poderia desistir da ação judicial sem o seu consentimento.

De acordo com o relator do acórdão, juiz convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, como a desistência da parte reclamante ocorreu antes de recebidas as defesas pelo juízo, não houve alteração do prazo processual para apresentação da resposta da demandada.

“E por conta disso, ato praticado pelo autor não depende de concordância do réu”. Por unanimidade de votos, os magistrados da Terceira Turma do TRT-SP mantiveram a decisão de origem.

Ainda cabe recurso.

Processo nº 1000471-87.2019.5.02.0701

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

Egito condena apresentadora de TV e outros 11 réus à pena de morte por tráfico de drogas

A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.

Morre aos 80 anos Robert Alexy, referência mundial na Teoria do Direito e dos princípios

Morreu aos 80 anos o jurista e filósofo alemão Robert Alexy, um dos principais nomes contemporâneos da Filosofia e da Teoria do Direito. Professor da Universidade de Kiel, tornou-se mundialmente conhecido por seus estudos sobre princípios, direitos fundamentais, proporcionalidade e argumentação jurídica. Sua obra exerceu forte influência sobre a doutrina e a jurisprudência brasileiras, especialmente no Direito Constitucional e em decisões do STF.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo