Inúmeros advogados e escritórios se consolidaram no mercado sem precisar usar a tecnologia. Porém, a realidade hoje é outra. Abrir mão de recursos como um site para advogado, ou ainda, deixar de investir em presença digital, são equívocos que custam oportunidades para o advogado e seu negócio.
Uma trabalhadora que exercia sua atividade junto às bombas de combustível de um posto de gasolina ganhou o direito de receber adicional de periculosidade. A decisão, unânime, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando, nesse aspecto, sentença da juíza Roberta Testani, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.
A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
Entrevista
Flavia M. Murad Schaal: “Na livre iniciativa não...
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