Ferroviário que constatou perda auditiva 17 anos após ter sido despedido não ganha indenização

Data:

Ferroviário que constatou perda auditiva 17 anos após ter sido despedido não ganha indenização | Juristas
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou prescrita a ação de um ex-ferroviário que pleiteava indenizações por danos morais e pensão mensal sob a alegação de que teria sofrido perda auditiva devido à exposição de ruídos no trabalho. Ele era empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), sucedida pela América Latina Logística (All) e teve o contrato de trabalho encerrado em março de 1997.

Na discussão trazida ao processo, o ex-ferroviário argumentou que o marco a ser utilizado para início da contagem da prescrição seria a data em que fez um exame de audiometria, em setembro de 2014. O exame teria comprovado a ocorrência de Pair (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Diante do resultado, o ex-empregado ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em março de 2015.

Entretanto, ao analisar o caso em primeira instância, o juiz Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel, concluiu que a ação estava prescrita, já que a data de início da contagem do prazo de prescrição seria a data de encerramento do contrato de trabalho do ex-ferroviário. Ainda, conforme a fundamentação do juiz, a Pair não progride após a interrupção do fator gerador e, portanto, não seria crível que o trabalhador tivesse notado a perda de audição somente após 17 anos de sua dispensa.

Diante desse entendimento, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 7ª Turma mantiveram a sentença. Segundo o relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema firmou-se no sentido de que o marco prescricional a ser considerado nesses casos é o encerramento do contrato de trabalho, já que seria o momento em que a exposição ao ruído cessaria e a lesão seria estabilizada. “Não é crível que o autor só tenha tido conhecimento da sua perda auditiva relacionada ao trabalho a partir do exame audiométrico datado de 12.09.2014, quando a alegação constante da petição inicial é de ficava exposto a ruído ensurdecedor desde a época em que foi admitido pela RFFSA, em 1983, até o seu desligamento pela reclamada ALL em 03.03.1997”, concluiu o relator.

Processo 0000065-73.2015.5.04.0861 (RO) – Acórdão

Autoria:  Juliano Machado – Secom/TRT4
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

Ementa:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA AUDITIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM. Caso em que o contrato de trabalho do autor perdurou até o ano de 1997 e a presente ação foi ajuizada em 2015, denunciando a exposição a ruído excessivo no trabalho como ferroviário, com pretensões indenizatórias decorrentes de doença ocupacional. Mantida a sentença que pronunciou a prescrição total das pretensões, em consonância com a jurisprudência que se firmou no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, assentando que o marco inicial do lapso prescricional é a data de extinção do contrato de trabalho, ocasião em que cessou a exposição ao ruído e houve a estabilização da lesão. Recurso ordinário do autor desprovido. (TRT4 – Acordão do processo 0000065-73.2015.5.04.0861 (RO). Data: 09/09/2016. Origem: Vara do Trabalho de São Gabriel. Órgão julgador: 7a. Turma. Redator: Wilson Carvalho Dias, Participam: Emílio Papaléo Zin, Denise Pacheco)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo