A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 38005), com pedido de liminar, para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresente ao Tribunal, no prazo de 10 dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou em sessão virtual encerrada no ultimo dia 5/03, a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. A decisão se deu no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Rde Sustentabilidade uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 796), com pedido de liminar, de que caso a União não demonstre, em 10 dias, capacidade de promover diretamente a vacinação da população brasileira, seja ordenada a expedir crédito extraordinário em favor dos estados para a aquisição de vacinas ou garanta a todos os entes federados a compensação dos gastos.
Foram ajuizadas três ações no STF ( 6.676, 6.677 e 6.680) contra os decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são os partidos Rede Sustentabilidade, o PT e o PSOL. Segundo as legendas partidárias, os decretos 10.627/21, 10.628/21, 10.629/21 e 10.630/21 alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto.
Foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Rede Sustentabilidade Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 786), requerendo que a Corte determine aos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração, em seis meses, de uma proposta de reforma tributária a fim de corrigir a regressividade do sistema de impostos brasileiro. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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