A Justiça do Paraná ordenou a suspensão das redes sociais de uma suposta ONG dedicada ao cuidado de animais em Maringá, no norte do estado, por angariar fundos de forma irregular para tratamentos de animais. A decisão, emitida pela 7ª Vara Cível de Maringá, prevê uma multa de R$ 500 por dia em caso de desrespeito à determinação judicial.
Embora o Carnaval seja um tempo de folia e alegria, é importante lembrar que passar dos limites nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Justiça de São Paulo recusou a solicitação de Alexandre Corrêa, ex-marido de Ana Hickmann, para proibir — com multa de R$100 mil — a apresentadora de falar nas redes sociais sobre a denúncia de violência doméstica, um processo que corre em segredo de justiça contra o empresário acusado de agressão.
1. No dia [data], o Querelado proferiu contra o Querelante afirmações difamatórias, ao declarar publicamente que [descrever as declarações difamatórias e o contexto em que foram feitas].
O presente contrato tem como objeto a veiculação pelo DIGITAL INFLUENCER dos produtos e/ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE, sendo eles: XXXXXXXXXX (descrever os produtos ou serviços que serão divulgados).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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