Casal tem penas confirmadas por morte do próprio filho

Data:

tráfico de drogas
Créditos: The Crimson Ribbon | iStock

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sede de apelação, a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Mauá que condenou casal pela prática dos crimes de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, à época com dois meses de idade.

O colegiado promoveu apenas o redimensionamento da pena imposta ao pai, fixando-a em 35 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Quanto à genitora, foram mantidas as penas de 17 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano, sete meses e seis dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto.

Conforme consta dos autos, o réu não aceitava a gestação e manifestava dúvidas quanto à paternidade da criança. Após o nascimento, passou a submeter o bebê a reiteradas agressões físicas, incluindo mordidas, golpes e tentativas de afogamento durante o banho. Apesar de alertada por vizinhos e familiares acerca das lesões apresentadas pela criança, a mãe deixou de buscar atendimento médico e permaneceu omissa diante das agressões. As violências foram intensificadas, culminando na morte do recém-nascido.

Relatora do recurso, a desembargadora Ana Zomer consignou que a conduta do réu evidenciou extrema crueldade e perversidade, ultrapassando os limites ordinários do tipo penal. Em relação à mãe, destacou que a omissão deliberada diante das agressões caracteriza adesão às condutas perpetradas, afastando a tese defensiva de aplicação de atenuante inominada fundada em alegado histórico de violência doméstica. Segundo a magistrada, além de inexistirem elementos probatórios suficientes nesse sentido, tal circunstância não guardaria pertinência com os fatos apurados.

A decisão foi unânime.

O processo tramita sob o nº 1500205-81.2023.8.26.0540.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo