
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sede de apelação, a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Mauá que condenou casal pela prática dos crimes de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, à época com dois meses de idade.
O colegiado promoveu apenas o redimensionamento da pena imposta ao pai, fixando-a em 35 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Quanto à genitora, foram mantidas as penas de 17 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano, sete meses e seis dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto.
Conforme consta dos autos, o réu não aceitava a gestação e manifestava dúvidas quanto à paternidade da criança. Após o nascimento, passou a submeter o bebê a reiteradas agressões físicas, incluindo mordidas, golpes e tentativas de afogamento durante o banho. Apesar de alertada por vizinhos e familiares acerca das lesões apresentadas pela criança, a mãe deixou de buscar atendimento médico e permaneceu omissa diante das agressões. As violências foram intensificadas, culminando na morte do recém-nascido.
Relatora do recurso, a desembargadora Ana Zomer consignou que a conduta do réu evidenciou extrema crueldade e perversidade, ultrapassando os limites ordinários do tipo penal. Em relação à mãe, destacou que a omissão deliberada diante das agressões caracteriza adesão às condutas perpetradas, afastando a tese defensiva de aplicação de atenuante inominada fundada em alegado histórico de violência doméstica. Segundo a magistrada, além de inexistirem elementos probatórios suficientes nesse sentido, tal circunstância não guardaria pertinência com os fatos apurados.
A decisão foi unânime.
O processo tramita sob o nº 1500205-81.2023.8.26.0540.
(Com informações do TJSP)
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