O Estado de Minas Gerais deverá indenizar em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) uma paciente por lhe ter fornecido medicamento com data de validade vencida.
O plano Bradesco Saúde terá que indenizar um de seus conveniados em R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, por ter se recusado a efetuar o pagamento do medicamento Ocrelizumab, fundamental para o tratamento de esclerose múltipla. A decisão é da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas concedeu tutela provisória de urgência para assegurar que criança tenha acesso ao medicamento que dá continuidade a seu tratamento de saúde, considerado grave por equipe médica.
O juiz de direito Murilo Silvio de Abreu, em plantão no Judiciário mineiro, determinou ontem, 20 de março de 2020, que o secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais e os presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina tomem as providências necessárias...
O Estado do Ceará deverá ressarcir o Município de Arneiroz pela compra de medicamento de alto custo concedido por meio de demanda judicial. Na decisão, o juiz de direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza...
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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