A 2ª Turma do TRT-18 declarou a nulidade da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que arquivou a reclamação trabalhista de um vigilante por ele ter faltado à audiência, mesmo apresentando um atestado médico que comprovasse enfermidade que demanda repouso.
A 4ª Turma do TST condenou uma rede de lojas de roupa ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados a uma operadora de caixa que trabalhou 7 dias consecutivos. A decisão segue jurisprudência do próprio tribunal que, à luz do artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, diz que é direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Global Serviços Geofísicos Ltda. contra decisão que invalidou norma que instituiu a duração do trabalho de 42 dias por 21 de descanso em acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Patos de Minas (METABASE).
O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.
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