Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé, Cláudio Pereira França, uma vidente foi condenada a ressarcir R$ 9,8 mil pagos por cliente como parte de um “tratamento espiritual”. O pedido de indenização por danos morais foi negado e cabe recurso da decisão.
Julgado improcedente pela 3ª Câmara Cível da Comarca de Manaus, o recurso de empresa distribuidora de energia, mantendo sentença proferida pela 14.ª Vara Cível da Comarca de Manaus em ação regressiva de ressarcimento proposta por seguradora. A decisão do colegiado foi unânime.
O juiz titular da 25ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido para que o deputado federal Luis Miranda fosse condenado a ressarcir o valor de um automóvel de luxo, supostamente comprado e não pago. O magistrado também revogou a liminar que havia determinado a busca e apreensão do bem.
Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso (1019762-81.2020.8.26.0002) de um passageiro em ação reparatória de danos morais e materiais contra uma companhia aérea. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e ressarcir o cliente em R$5,2 mil.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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