Tag: Ricardo Lewandowski

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Fixada tese de repercussão geral em RE sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa

Na sessão desta quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de...

Ministro anula decisão do CNJ sobre juiz que participou de ato contra impeachment

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz de direito Rubens Roberto Rebello Casara, do Rio de Janeiro, por sua participação em ato que repudiava o impeachment da então...

Supremo encaminha ação sobre projeto de mineração no Pará para instâncias anteriores

Ao analisar dois recursos na Suspensão de Liminar (SL) 933 – sobre impactos ambientais decorrentes do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA) – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver a discussão da matéria para as instâncias ordinárias próprias, por não caber nesse tipo de ação a apreciação de matéria de mérito. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento ao segundo agravo regimental interposto pela Associação Indígena Bayaprã de Defesa do Povo Xikrin e pelo Ministério Público Federal (MPF), julgando prejudicados embargos declaratórios apresentados pela empresa Vale S/A e pelo Estado do Pará.

Ministro nega trâmite a mandado de segurança contra PEC da Vaquejada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34802, impetrado com medida cautelar, contra o rito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 304/2017 (PEC da Vaquejada). Segundo o relator, a própria jurisprudência do STF impede a atuação da Corte em matéria de âmbito interno do Legislativo.

2ª Turma determina trancamento de ação penal contra ex-diretores da Vivo S/A

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE) envolvendo ex-diretores da Vivo S/A, por crimes contra a Fazenda Pública. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (23), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 136250, por meio do qual a defesa questionava recebimento da denúncia unicamente com base na teoria do domínio dos fatos. Para os ministros, denúncias de crimes tributários não podem se basear genericamente, sem outras provas.

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