No domingo passado, 24 de março, uma reviravolta no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, chocou o país. A Polícia Federal realizou a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), seu irmão Domingos Brazão (conselheiro do TCE-RJ) e Rivaldo Barbosa (ex-chefe da Polícia Civil no Rio), sob a acusação de envolvimento no homicídio de Marielle e de obstruir as investigações. As prisões foram fundamentadas na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, cujo relato foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações dos assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ganharam um novo capítulo, na manhã desta segunda-feira (24), por conta das revelações do ex-policial militar Élcio Queiroz em delação premiada. A delação foi feita com apoio da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e homologada pelo Judiciário com anuência da defesa do acusado.
A 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou, na sexta-feira (5), o policial militar reformado Ronnie Lessa, em processo que respondia por tráfico internacional de armas, acessórios e de munição, a cinco anos de prisão e multa de R$ 454 mil.
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da 19ª Vara Criminal da Capital, decidiu pela condenação do policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, pela ocultação e destruição de provas do caso. Ele foi sentenciado a quatro anos de prisão, em regime inicial aberto.
Foi negado pelo segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Marcus Basílio negou, , o recurso ajuizado pela defesa do sargento reformado da PM Ronnie Lessa, um dos acusados pelas mortes da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. Foi mantida a sentença de pronúncia da 4ª Vara Criminal da Capital para que Lessa e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, também acusado pelos homicídios ocorridos no dia 14 de março de 2018, sejam submetidos a júri popular.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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