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Júri popular condena homem por roubo em agência dos correios de Novo Hamburgo

Um homem suspeito de assaltar uma agência dos Correios foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Novo Hamburgo. O julgamento foi presidido pelo magistrado Eduardo Gomes Philippsen, que atua na 5ª Vara Federal do município.

Deferido dano moral a carteiro assaltado 15 vezes em 3 anos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o pedido de indenização por dano moral de um carteiro...

Instalador que teve roubada motocicleta própria que usava para trabalhar deve ser indenizado

A Justiça do Trabalho garantiu a um instalador, que teve roubada a moto própria que usava para trabalhar, o ressarcimento do valor do veículo...

Homem que simulava interesse na compra de motos para furtá-las é condenado

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Jurandir Kalb de Oliveira a dois anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O réu, que simulou interesse em comprar uma moto e fugiu com o bem, terá de prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária. A magistrada ainda o condenou a restituir os danos causados à vítima, no valor de R$ 6,5 mil, e ao pagamento de multa no valor de 10 dias-multa. Consta dos autos, que Jurandir havia simulado interesse na compra de uma moto. Quando ele se reuniu com o vendedor, pediu para fazer um teste, mas saiu com a moto e não voltou. Na ocasião, Jurandir esqueceu a mochila no local, com seu celular dentro. Dias depois, ele foi preso ao tentar praticar o mesmo crime, tendo sido capturado pela polícia enquanto tentava fugir com a moto da segunda vítima.

TJ mantém prisão de acusado de praticar estelionato contra empresa de turismo

Acusado de praticar estelionato contra a empresa Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda., David Gouvea Monteiro Muniz teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na última quarta-feira (8). Em 2014, o réu teria causado um prejuízo de R$ 119.569,78 à empresa com a compra de 89 passagens aéreas. De acordo com o Ministério Público, David Gouveia, utilizando nome falso e cartão de crédito de terceiros, se identificou como funcionário da Petrobras e explicou aos atendentes da agência de turismo que precisava comprar passagens aéreas para outros funcionários participarem de cursos.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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