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Justiça afasta presidente do Vasco da gestão da SAF e nomeia interventora judicial

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento de Pedrinho e de outros integrantes do Conselho de Administração da Vasco SAF, nomeando uma interventora judicial para assumir provisoriamente a gestão da sociedade. A decisão também determinou a realização de auditoria para apurar possíveis falhas de governança, diante de indícios de irregularidades administrativas, ausência de diretor financeiro, deficiência na prestação de informações ao Conselho Fiscal e descumprimento de obrigações societárias.

O sucesso da Lei da SAF e o futuro dos Clubes de Futebol no Brasil

Tullo Cavallazzi FilhoCom o intuito de aperfeiçoar a governança no âmbito das Sociedades Anônimas do Futebol, de resguardar os investidores e de preservar os...

Nova lei reforça governança e transparência das SAFs e amplia proteção a investidores

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.427/26 fortalece a governança das Sociedades Anônimas do Futebol ao exigir membros independentes nos conselhos, ampliar a divulgação de informações societárias e estabelecer distribuição mínima de lucros aos acionistas. O texto também recebeu vetos relacionados à responsabilidade patrimonial das SAFs e à proteção de credores.

TST confirma responsabilidade da SAF do Cruzeiro por dívidas trabalhistas de ex-jogador

O TST decidiu que a SAF do Cruzeiro responde por dívidas trabalhistas de ex-jogador contratadas antes da reestruturação do clube, ao reconhecer a sucessão da atividade econômica do futebol. A decisão, unânime, pode servir de precedente para outros casos envolvendo clubes que adotaram o modelo de SAF.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

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