TST confirma responsabilidade da SAF do Cruzeiro por dívidas trabalhistas de ex-jogador

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Créditos: utah778 | iStock

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro deve responder pelo pagamento de indenização a um ex-jogador do clube, em decisão unânime que pode impactar casos semelhantes envolvendo clubes que adotaram o modelo empresarial.

O processo foi movido pelo goleiro Vinicius Barreta, contratado em 2019 para as categorias de base do Cruzeiro e dispensado em 2022. O atleta reivindica o pagamento de luvas, verbas rescisórias, indenizações e reparação por danos morais decorrentes do encerramento do vínculo contratual.

A principal controvérsia do caso era definir se a SAF, constituída no final de 2021, poderia ser responsabilizada por obrigações trabalhistas originadas em contrato firmado anteriormente com a associação civil do clube, atualmente em recuperação judicial.

Ao analisar o recurso, o TST entendeu que houve sucessão na atividade econômica desportiva, o que implica também a transferência dos passivos trabalhistas. Segundo o entendimento dos ministros, a rescisão contratual ocorreu já sob a gestão da SAF, que naquele momento já administrava o departamento de futebol do clube.

A defesa da SAF alegava que sua operação efetiva teria se iniciado apenas meses depois dos fatos discutidos, sustentando que não poderia ser responsabilizada por dívidas anteriores à sua atuação. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal.

Prevaleceu a tese de que a nova estrutura empresarial, ao assumir a exploração da atividade futebolística, também assume os encargos dela decorrentes, não podendo se beneficiar da atividade sem responder pelas obrigações trabalhistas vinculadas.

A decisão reforça uma linha já adotada pelo TST em julgamentos recentes e pode influenciar outros processos envolvendo clubes que migraram para o modelo de SAF, especialmente aqueles em situação de recuperação judicial.

Em manifestação, o advogado do atleta afirmou que a decisão é relevante por reforçar a proteção de direitos trabalhistas de jogadores em situação de vulnerabilidade, destacando ainda que o entendimento do TST envia um recado contra a tentativa de blindagem patrimonial em relação a créditos trabalhistas no futebol brasileiro.

(Com informações do site O Globo por Lauro Jardim)

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