Nova lei reforça governança e transparência das SAFs e amplia proteção a investidores

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Créditos: twobee / shutterstock.com

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.427/26, que promove mudanças significativas no regime das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8), a norma estabelece novas regras de governança corporativa, transparência e proteção aos investidores, além de ampliar as possibilidades de exploração econômica de atividades relacionadas ao futebol.

A legislação também autoriza que ligas esportivas adotem o modelo societário de SAF, ampliando o alcance do instituto criado para modernizar a gestão dos clubes brasileiros.

Participação de membros independentes e novas exigências de transparência

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal das SAFs. A medida busca fortalecer os mecanismos de controle interno e aprimorar a supervisão da gestão das sociedades.

A nova lei também amplia os deveres de divulgação de informações. As SAFs deverão publicar atas de assembleias e reuniões de seus órgãos de administração, além de tornar pública a composição acionária da sociedade e a participação de seus acionistas.

Segundo o texto, as medidas pretendem aumentar a transparência na condução das atividades empresariais e oferecer maior segurança jurídica para investidores e demais interessados.

Distribuição mínima de lucros

Outra inovação prevista na legislação estabelece a distribuição obrigatória de, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas. A regra valerá enquanto o clube ou a pessoa jurídica que originou a SAF mantiver participação societária na empresa e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A intenção é assegurar maior previsibilidade aos investidores sem comprometer a responsabilidade financeira das entidades esportivas que deram origem às sociedades.

Projeto busca aperfeiçoar modelo das SAFs

A norma teve origem no Projeto de Lei 2.978/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

De acordo com o texto, o objetivo é aperfeiçoar o modelo das SAFs por meio do fortalecimento da governança corporativa, da proteção aos investidores e da preservação dos direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

Governo veta dispositivos sobre responsabilidade patrimonial

Apesar da sanção, alguns trechos do projeto foram vetados pelo Executivo. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou.

Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o governo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção conferida aos credores.

Também foi vetado o dispositivo que afastava a responsabilidade da SAF por obrigações do clube original que não tivessem sido expressamente transferidas no momento de sua constituição. Segundo o Executivo, a regra poderia permitir a seleção de passivos e gerar prejuízos a terceiros.

Outro veto atingiu previsão que excluía determinadas transferências financeiras da base de receitas da SAF, o que, na avaliação do governo, poderia reduzir a arrecadação tributária sem a correspondente estimativa de impacto fiscal.

Além disso, foi rejeitada a proposta que impedia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para satisfação de obrigações dos clubes originários. Para o Executivo, a restrição enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Os vetos ainda serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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