Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.
Foi rejeitado o pedido do São Paulo Futebol Clube, para ser ressarcido pela União Federal por valores que deixou de receber devido a obrigação de vender ingressos com 50% de desconto nos jogos. No pedido o clube paulista também questiona a constitucionalidade das Leis no 12.933/2013 e 10.471/2013, que regulam a chamada meia-entrada. A decisão foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
Na última quinta-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fez uma visita ao São Paulo Futebol Clube para avaliar as possibilidade de reunir os processos em execução contra o clube. A proposta viabilizaria um plano concentrado de pagamento de ações.
A Justiça paulista julgou improcedente ação movida pelo ex-jogador Paulo Nani, contra o São Paulo Futebol Clube. O ex-atleta, que jogou no clube nos anos 70, cobrava um percentual na venda de Antony ao Ajax. A decisão foi do juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
O São Paulo Futebol Clube venceu duas ações na Justiça contra olheiros responsáveis por levar o zagueiro Rodrigo Caio e o atacante Antony para a base do clube. Eles alegavam ter 5% dos direitos econômicos dos jogadores em contratos assinados, mas o São Paulo baseou sua defesa na mudança da Lei Pelé que proibiu esse tipo de operação com terceiros — o documento foi assinado após a mudança na legislação.
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