São Paulo deve indenizar torcedores pisoteados após tumulto em estádio, decide TJSP

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Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, mais conhecido como Estádio do Morumbi. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.

Conforme os autos, após uma partida entre clubes rivais no estádio do São Paulo, os torcedores foram surpreendidos por explosões de bombas, causando um grande tumulto. No meio da confusão, acabaram sendo pisoteados por outros torcedores.

O São Paulo Futebol Clube alegou que o tumulto foi provocado por um confronto premeditado entre um grupo de torcedores e a Polícia Militar. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que o mandante do jogo é responsável pelos danos sofridos pelos torcedores, independentemente da existência de culpa, se for constatada a existência de vícios nos serviços prestados.

Gabigol / Flamengo / torcedor / torcida /
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“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o magistrado. “Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante e a indenização pelos danos causados aos autores é devida. E também não há como desviar sua responsabilidade ao ente público, não vingando, inclusive a denunciação da lide à Fazenda”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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