Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando o restabelecimento do auxílio-doença, a partir do dia posterior ao encerramento indevido do seu benefício de auxílio-doença anterior.
A Primeira Turma do TRF1 confirmou a sentença que condenou o INSS a implementar o benefício de pensão por morte (DIB), desde a data do óbito da sua genitora, ao filho maior de idade que, desde os desde os 17 (dezessete) anos, sofre de esquizofrenia paranoide.
Em sessão virtual de julgamento realizada no dia 07/05/2020, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou prazo de 45 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o requerimento administrativo de uma segurada que solicita sua aposentadoria.
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