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TJSP mantém condenação por sequestro realizado após encontro marcado em aplicativo

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, que condenou dois réus por sequestro realizado após encontro marcado em aplicativo. Os dois foram sentenciados por extorsão, associação armada e restrição de liberdade da vítima, tendo as penas fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Cantor americano R. Kelly é condenado a 30 anos de prisão por tráfico sexual e extorsão

O cantor americano R. Kelly foi condenado a 30 anos na prisão por tráfico sexual e extorsão. Ele está na cadeia desde julho de 2019, onde aguardava a decisão que aconteceu hoje, em um tribunal de Nova York. R. Kelly foi considerado culpado pela exploração sexual de crianças, sequestro, abusos sexuais e suborno. O artista violou oito normas definidas pela Lei Mann, que define punições contra o tráfico sexual.

TST mantém condenação à Caixa de indenizar bancário sequestrado com a família

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA) que foi sequestrado junto com a família e ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava.

Justiça condena por tortura familiares que mantinham criança acorrentada em barril

A justiça condenou familiares (pai, a madrasta e a filha da madrasta) que mantiveram uma criança acorrentada dentro de barril. A decisão foi da juíza Patrícia Suarez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas, que estipulou para os três pena de oito anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de tortura contra criança, mediante sequestro e de forma continuada, durante situação de calamidade pública (pandemia de Covid-19) e valendo-se de relações domésticas. O pai também foi condenado a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono intelectual.

Agiota é condenado a 28 anos de prisão por sequestro e ameaça a devedor

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara condenou agiota pelos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa cometidos contra família que lhe devia dinheiro. As penas foram fixadas em 28 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, e cinco anos de detenção, em regime semiaberto.

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