A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, cometido em um estabelecimento comercial e diante de diversas pessoas. Ao ser solicitada, de forma educada, que providenciasse a transferência de um veículo negociado entre os respectivos cônjuges, mulher chamou um homem de “nego sujo”. A pena estabelecida em um ano de reclusão, a ser cumprido no regime aberto, foi substituída por prestação de serviço comunitário - uma hora de trabalho por dia de condenação.
Em decisão unânime, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenação a uma mulher que brigou com a síndica e proferiu ofensas raciais contra o zelador de um condomínio em Ribeirão Preto. A ré deve cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, (uma hora diária) pelo período de um ano.
Morador de rua foi condenado por “chupões” em mulheres de Santa Catarina
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