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Prescrição para cobrar valores indevidos de serviço de telefonia é de 10 anos

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu a tese de vale a norma geral do prazo prescricional de 10 anos (artigo 205 do Código Civil) para devolução de valores cobrados indevidamente por empresa telefônica, relativos a serviços não contratados. 

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