Há décadas o Brasil é conhecido como o País do Futebol, por conta da geração de Pelé, que encantou o mundo com seus dribles e conquistas. Muito da consagração da expressão também advém das geniais crônicas esportivas de Nelson Rodrigues que mitificaram a atuação desses craques em jogos pintados como épicos pelo escritor. Em razão disso, a 2ª Turma Especializada, por unanimidade, declarou nulo o registro da marca por uma empresa de publicidade junto ao INPI.
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Tintas 1000 Araruama de que fosse considerado nulo o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a marca nominativa “Miltintas”, de titularidade da empresa Miltintas Comercial Rio Claro. A autora alegou possuir direito de precedência – previsto no Artigo 129, §1º*, da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – ao registro da marca em questão, por ter constituído a sociedade de nome Tintas 1000 Araruama em 1991. O argumento é que a marca em questão seria uma imitação, suscetível de causar confusão. A Tintas 1000 sustenta ainda que a concessão do referido registro viola o artigo 124, V**, da LPI, no segmento de venda de tintas e materiais de construção.
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra três cidadãos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de instalar duas pistas para a construção de um Aeroclube em área do loteamento “Frontal das Ilhas”, no município de Itaguaí/RJ, sem licença dos órgãos ambientais, nem da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a que estava em vigor quando o serviço foi prestado,...
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, garantir à L.A.F. o direito de receber o salário-maternidade,...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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