Tag: Sistema Único de Saúde (SUS)

Artigos exclusivos

TJAC determina que estado forneça remédios e tratamento a criança com TEA e hiperatividade

Foi negada, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), apelação apresentada pelo Estado do Acre, contra decisão que determinou que o estado do Acre forneça remédios e tratamento  adequado a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), déficit de atenção e hiperatividade.

TRF5 determina que União, estado e município forneçam medicamento a paciente com psoríase grave

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmando sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, determinou que a União, o estado da Paraíba e o Município de Cruz do Espírito Santo/PB forneçam o medicamento Stelara (Ustequinumabe) 90 mg a um paciente, de 51 anos, com psoríase eritrodérmica – uma forma grave da doença.

União deve fornecer medicação a paciente com esclerose múltipla

Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), liminar determinando que a União forneça a um homem porto-alegrense (51), com esclerose múltipla, a medicação importada Ofatumumabe (Kesimpta) 20mg, não oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última sexta-feira (4).

União, estado e município devem fornecer medicamento a paciente com câncer de pulmão

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP determinou que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Cruzeiro (SP forneçam o medicamento Alecensa (Alectinib) a um portador de adenocarcinoma de pulmão, conforme a prescrição médica.

Justiça determina que União forneça medicamento à base de canabidiol para paciente com fibromialgia

A Justiça Federal condenou a União Federal ao fornecimento de 12 frascos do medicamento à base de canabidiol, ELC Softgel (1500mg), para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza federal Adriana Delboni Taricco, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Osasco/SP.

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New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

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