Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), liminar determinando que a União forneça a um homem porto-alegrense (51), com esclerose múltipla, a medicação importada Ofatumumabe (Kesimpta) 20mg, não oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última sexta-feira (4).
O paciente foi diagnosticado em 2019, com a doença degenerativa e tem tido piora acelerada, com alteração de marcha e lesões medulares. Sem condições financeiras para arcar com as despesas médicas semestrais, de aproximadamente R$ 74 mil, o homem ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, obtendo liminar favorável.
A União recorreu pedindo a suspensão da medida, sustentando que o autor não comprovou a imprescindibilidade do medicamento requerido, nem a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também requereu a realização de perícia médica judicial.
Conforme a desembargadora, não há necessidade de perícia quando apresentada nota técnica do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) confirmando a adequação do tratamento proposto pelo médico do autor, caso dos autos. A magistrada frisou em seu despacho que o paciente comprovou as diferentes linhas de tratamento utilizadas sem resposta satisfatória.
“Estudos destacam que o ofatumumabe é seguro e eficaz e proporciona redução significativa das taxas de recaída anuais. Entendo não haver nenhum óbice à dispensação da medicação requerida”, afirmou Schilling Ferraz.
O processo segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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