Por favor, leia esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais cuidadosamente para entender nossas políticas, práticas sobre seus Dados Pessoais e como o tratamento destes dados é realizado.
Com o objetivo de se adequar às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), a FARMÁCIA XXXXXXX S.A. iniciou seu projeto de conformidade ainda no segundo semestre do ano de 2018, contando com a assessoria integral de empresas especializadas. O projeto de adequação conduzido pela FARMÁCIA XXXXXXX S.A. compreende não apenas a implementação de medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a segurança da informação, mas também o fortalecimento de uma governança interna e a capacitação daqueles que representam a empresa em suas atividades.
Uma nova lei do estado de São Paulo, que passou a vigorar no último dia 10, proíbe o envio de mensagens por WhatsApp e SMS com finalidade comercial para os consumidores cadastrados no site do Procon São Paulo. A mesma lei ainda estende outros direitos dos consumidores quando o assunto é telemarketing.
O juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou a empresa responsável pelo site OLX, Bom Negocio Atividades de Internet Ltda., pelos danos causados em razão de falha na segurança de dados, a qual possibilitou que terceiros usassem as informações do demandante para aplicar golpes em amigos e parentes por meio do aplicativo WhatsApp.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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