Tag: stf

Artigos exclusivos

Modelo de Inicial – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins

A Parte Autora é sociedade regularmente constituída e naturalmente está sujeita ao recolhimento de diversas exações administrativas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dentre as quais se destacam as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e ao COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no âmbito federal (art. 195, inciso I, b da Constituição Federal de 1988 - CF/88), ambas calculadas sobre o faturamento mensal da empresa.

Modelo de Petição – Revisão Criminal – Roubo – Erro em Sede de Dosimetria da Pena

Modelo de Petição Inicial - Revisão Criminal - Crime de Roubo - Erro em Sede de Dosimetria da Pena EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO...

Modelo – Ação Previdenciária de Revisão de Aposentadoria da Vida Toda com Pedido Liminar

O Autor, obteve o benefício previdenciário de aposentadoria por Idade, espécie B41, NB Nº .........., aposentadoria por idade em 21/06/2016, data da DER, o valor concedido foi de 01(um) salário-mínimo vigente a época da concessão, sendo considerado apenas as contribuições vertidas para INSS desde julho/1994 até a DER, não retratando o histórico contribuitivo do segurado ao longo de sua vida laboral. Assim requer a REVISÃO da RMI para apurar o novo valor levando em consideração todo o período trabalhado e contribuído para a Previdência Social, notadamente desde o ano de 1971 até a data da DER. Vejamos a Carta de Concessão, onde foi concedido ao Requerente apenas o valor de 01 (um) salário-mínimo da época na data da concessão.

STF invalida leis que dispensam estudo de impacto ambiental construção de hidrelétricas no MT

Foram invalidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) leis do Estado de Mato Grosso (MT) que dispensavam a realização de estudo de impacto ambiental para licenciamento de hidrelétricas com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW) ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 km².

Modelo – Agravo de Instrumento – Decisão Surpresa – Artigo 10 – CPC

EXMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (ESTADO)     NOME DO AGRAVANTE, devidamente qualificado nos autos da ação de número XXXXXXXXX, por...

Popular

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google