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Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Dano moral por violência doméstica contra a mulher é presumido, decide STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a...

STJ afasta indenização a homem que apareceu em documentário da HBO

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação da HBO Brasil ao pagamento de indenização por danos morais...

Juiz afasta capitalização mensal de juros em contrato imobiliário e reduz dívida em R$ 390 mil

A 31ª Vara Cível de Goiânia proferiu sentença favorável a um comprador de imóvel e determinou a eliminação de encargos financeiros considerados abusivos, reduzindo...

STJ admite cumprimento de mandados de busca a partir das 5h, independentemente da existência de luz solar

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, entendimento de que mandados de busca e apreensão podem ser executados a partir...

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