Bens localizados no exterior ficam fora da partilha de herança no Brasil

Data:

Cônjuge pode adjudicar somente bens divisíveis
Créditos: Utah778 | iStock

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou o pedido de inclusão, em inventário no Brasil, de bens situados no exterior. O entendimento foi firmado pelo juiz José Walter Chacon Cardoso e confirmado em segunda instância.

No caso, o autor solicitava a apuração de valores e a inclusão, na partilha, de uma residência localizada em Orlando, bem como de participação societária, capital social em empresas norte-americanas e recursos mantidos em conta bancária fora do país. Sustentava que a medida seria necessária para a equalização da herança entre os herdeiros.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Claudio Godoy, ressaltou que, embora existam precedentes admitindo a consideração de participações societárias no exterior para fins de equalização patrimonial, tais decisões se referem a hipóteses de dissolução de união estável, e não à sucessão hereditária. Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota entendimento distinto conforme a natureza do vínculo jurídico analisado.

“O STJ tem conferido tratamento diverso às situações de sucessão hereditária e de dissolução do vínculo conjugal ou de união estável quando se trata de partilha de bens localizados no exterior”, destacou o relator. Conforme a jurisprudência da Corte Superior, a lei brasileira não se aplica à sucessão de bens situados fora do país, inclusive para fins de eventual compensação da legítima.

O julgamento foi unânime.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo