Mantida decisão que autorizou gravação de conversas entre advogados e detentos em presídio de segurança máxima no CE

Data:

Facebook é notificado pelo Ministério da Justiça após transcrição de áudios
Créditos: grinvalds | iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar que pretendia a retirada dos equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, situada na região metropolitana de Fortaleza. A medida havia sido previamente autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo prazo de 180 dias.

O habeas corpus coletivo foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), após o TJCE acolher requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). De acordo com o Ministério Público, a unidade prisional abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas, e a gravação das conversas teria como finalidade impedir a transmissão de ordens a integrantes desses grupos que permanecem em liberdade.

Ao analisar o pedido, o tribunal estadual considerou que o atual cenário da segurança pública no Ceará exige atuação firme, imediata e coordenada dos órgãos competentes. Nesse contexto, concluiu estarem presentes os requisitos da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida de gravação ambiental autorizada.

Análise no STJ

No habeas corpus dirigido ao STJ, a OAB-CE sustentou que a autorização judicial viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. A entidade também alegou que a Lei Estadual nº 18.428/2023 veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios, bem como a utilização dessas gravações como prova de crimes pretéritos.

Além disso, a OAB-CE defendeu a incompetência absoluta da Justiça estadual para apreciar a matéria, sob o argumento de que, por envolver a Ordem dos Advogados do Brasil — autarquia federal —, a competência seria da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

Ao indeferir a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou não haver ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar a concessão da medida excepcional. Segundo o presidente do STJ, em juízo preliminar, o acórdão proferido pelo TJCE não apresenta caráter teratológico, sendo possível a análise mais aprofundada das questões suscitadas no julgamento de mérito do habeas corpus.

O exame definitivo do pedido caberá à Sexta Turma do STJ.

HC nº 1.066.369

Leia o acórdão no HC 1.066.369.

(Com informações do STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo