Mantida decisão que autorizou gravação de conversas entre advogados e detentos em presídio de segurança máxima no CE

Data:

Facebook é notificado pelo Ministério da Justiça após transcrição de áudios
Créditos: grinvalds | iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar que pretendia a retirada dos equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, situada na região metropolitana de Fortaleza. A medida havia sido previamente autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo prazo de 180 dias.

O habeas corpus coletivo foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), após o TJCE acolher requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). De acordo com o Ministério Público, a unidade prisional abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas, e a gravação das conversas teria como finalidade impedir a transmissão de ordens a integrantes desses grupos que permanecem em liberdade.

Ao analisar o pedido, o tribunal estadual considerou que o atual cenário da segurança pública no Ceará exige atuação firme, imediata e coordenada dos órgãos competentes. Nesse contexto, concluiu estarem presentes os requisitos da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida de gravação ambiental autorizada.

Análise no STJ

No habeas corpus dirigido ao STJ, a OAB-CE sustentou que a autorização judicial viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. A entidade também alegou que a Lei Estadual nº 18.428/2023 veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios, bem como a utilização dessas gravações como prova de crimes pretéritos.

Além disso, a OAB-CE defendeu a incompetência absoluta da Justiça estadual para apreciar a matéria, sob o argumento de que, por envolver a Ordem dos Advogados do Brasil — autarquia federal —, a competência seria da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

Ao indeferir a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou não haver ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar a concessão da medida excepcional. Segundo o presidente do STJ, em juízo preliminar, o acórdão proferido pelo TJCE não apresenta caráter teratológico, sendo possível a análise mais aprofundada das questões suscitadas no julgamento de mérito do habeas corpus.

O exame definitivo do pedido caberá à Sexta Turma do STJ.

HC nº 1.066.369

Leia o acórdão no HC 1.066.369.

(Com informações do STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Claude desafia ChatGPT e impulsiona Anthropic na disputa pelo mercado global de inteligência artificial

O Claude, chatbot desenvolvido pela Anthropic, vem consolidando sua posição entre as principais plataformas de inteligência artificial, impulsionado por recursos voltados à automação empresarial e à execução de tarefas complexas. Apesar de ainda ocupar a terceira posição em número de usuários, a ferramenta registra crescimento acelerado e fortalece a Anthropic no mercado global de IA. Ao mesmo tempo, modelos mais avançados da empresa reacendem o debate sobre segurança, regulação e governança da inteligência artificial.

STF retoma atividades com pauta de julgamentos de grande impacto e debate sobre Código de Ética

O Supremo Tribunal Federal retomou suas atividades após o recesso de julho com uma agenda marcada por julgamentos de grande impacto, incluindo temas como mineração em terras indígenas, plataformas digitais, trabalho por aplicativos, Lei da Dosimetria, Lei da Ficha Limpa e nepotismo. A Corte também deverá avançar na discussão de um Código de Ética para seus ministros e na proposta de reforma do Judiciário, que busca modernizar o sistema de Justiça e regulamentar o uso da inteligência artificial.

“Humanizadores” de textos gerados por IA têm eficácia limitada, apontam especialistas

Especialistas em educação afirmam que ferramentas de inteligência artificial criadas para "humanizar" textos gerados por IA não conseguem eliminar completamente os indícios de autoria artificial. Além das limitações técnicas, educadores alertam que o uso dessas plataformas compromete o desenvolvimento da escrita, do pensamento crítico e da autonomia dos estudantes. Apesar disso, defendem que a IA pode ser utilizada de forma ética como instrumento de revisão, pesquisa e apoio aos estudos.

Trump Media lança plataforma que entrega publicações em tempo real a investidores

A Trump Media & Technology Group lançou a Truth API, serviço pago que concede a clientes institucionais acesso antecipado às publicações de Donald Trump na Truth Social. A ferramenta foi desenvolvida para fornecer informações em tempo real a instituições financeiras e organizações interessadas em conteúdos capazes de influenciar os mercados. A novidade também levanta debates sobre transparência, igualdade de acesso à informação e possíveis impactos regulatórios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo